Contrato
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONEXÃO À INTERNET
Pelo presente contrato particular de prestação de serviços, sendo a contratada Netway Comércio e Serviços de Informática Ltda, com sede à Rua Thomaz Gonzaga, 1869, 1º Andar, Franca/SP - CNPJ/MF nº 01.014.300/0001-92, doravante denonimado simplesmente ASSINANTE qualificado na ficha cadastral. 1. OBJETO: 1.1 A FRANCANET obriga-se a prestar ao ASSINANTE o serviço de conexão à rede INTERNET Via FRANCANET, na modalidade IP DISCADO (serviço), com as seguintes especificações: - Acesso assíncrono à rede INTERNET por intermédio da rede telefônica, utilizando o protocolo TCP/IP implementado na forma PPP; - Disponibilização de um endereço de Correio Eletrônico compatível com os padrões reconhecidos pela rede INTERNET MUNDIAL; 2. CÓDIGO DO ASSINANTE E SENHA PRIVATIVA: 2.1 Ao contratar o serviço, o USUÁRIO receberá um código de assinante(username) e uma senha privativa, que constituem a identificação individualizada para uso do serviço. 2.2 Para cada contrato só poderá haver um código de assinante e uma senha privativa. 2.3 O código de assinante (username) e a senha privativa serão definidos segundo critérios específicos da FRANCANET. 2.4 O código de assinante e a senha privativa serão intransferíveis, não podendo também ser objeto de qualquer tipo de comercialização. 2.5 O ASSINANTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do código de assinante e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes. 2.5.1 Em caso de violação do código de assinantes e da senha privativa, a FRANCANET poderá extinguir o presente contrato, sem que o ASSINANTE ou terceiro façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. 2.6 Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código de assinante e a mesma senha privativa de acesso ao serviço. 2.7 A primeira conexão com a senha privativa do ASSINANTE implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas. 2.8 A não utilização pelo assinante da senha privativa até 30 (trinta) dias após seu envio pela FRANCANET caracteriza sua desistência do presente contrato de prestação de serviços. -se como base o valor nominal e os dias que o ASSINANTE terá para usar a rede até o dia 20 do mês em curso. 3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 3.1 O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível informação prévia ao ASSINANTE. 3.1.1 O serviço de suporte técnico dar-se-á 7 (sete) dias por semana, das 8:00 às 00:00 hs, serviço este de responsabilidade da FRANCANET. 3.2 O cadastramento para o serviço envolverá a inclusão das informações do ASSINANTE em arquivos eletrônicos. Ao final do contrato de prestação de serviços, estes dados serão devidamente excluídos destes arquivos. 3.3 A FRANCANET reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida ao ASSINANTE, mediante informação previa. 3.3.1 - Qualquer alteração eventualmente promovida pela FRANCANET, referente à utilização do serviço pelo Assinante, se dará após o transcurso de 10 (dez) dias a contar do envio da citada no item 3.3, na aceitação, pelo ASSINANTE, nas novas condições da prestação de serviço. 3.4 A FRANCANET poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço. 3.4.1 - Caso isto ocorra, o ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço. 3.4.2 - A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato, pela FRANCANET, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao ASSINANTE ou a terceiros. 3.5 - Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET o ASSINANTE deverá abster-se de: -Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante; -Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; -Prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET através de desenvolvimento de programas, acesso não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede; -Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo. 3.6 - Cabe exclusivamente ao ASSINANTE aquisição e manutenção dos equipamentos terminais e sua interfaces com a redes de telecomunicações, assim como do software necessário a utilização do serviço. 4. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA FRANCANET: 4.1 É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço. 4.2 A FRANCANET não se responsabilizara, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço. 4.3 Tem ciência o ASSINANTE que para fazer acesso devera possuir um computador, software de comunicação, um modem com velocidade igual ou superior a 14.400 kbps, conectado a uma linha telefônica e que a FRANCANET não tem quaisquer responsabilidades sobre a manutenção de tais equipamentos e despesas geradas por esta linha telefônica. 4.4 O ASSINANTE deve também ter ciência de que dentre os serviços disponíveis na INTERNET há alguns onde se encontram linguagens ou imagens de assuntos destinados a adultos, assim a FRANCANET não assume qualquer responsabilidade pelo acesso de menores de 18(dezoito) anos a esses serviços, que deve ser controlada pelos quais ou responsáveis. 5. DURAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL: 5.1 A duração do presente contrato é de 30 (trinta) dias sendo, após este prazo, renovado automaticamente por tempo indeterminado. 5.2 Após o período inicial, o presente contrato poderá ser extinto a qualquer momento, pelo ASSINANTE, mediante comunicação por escrito à FRANCANET, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5.3 Os custos decorrentes da utilização do presente serviço até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do ASSINANTE. 5.4 A FRANCANET poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante previa notificação ao ASSINANTE, sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento. 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 6.1 O pagamento pela utilização do serviço será de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) por mês, para uma franquia de "acesso ilimitado". 6.1.1 Os valores previstos nestas condições de pagamento serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP´M ou por outro índice que venha substitui-lo. Dito os valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico financeira em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em casa de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único exclusivo da FRANCANET, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados. 6.1.2 Entende-se por "acesso ilimitado" o uso somente pelo assinante, não podendo este repassar a franquia a terceiros. 6.2 Caso haja a violação das clausulas 2.6 ou 6.1.1, será cobrado o valor de R$2,00(dois reais) por hora excedente. 6.3 O pagamento será realizado mensalmente mediante a apresentação de uma duplicata de prestação de serviços que será enviada ao ASSINANTE emitida pela FRANCANET, incluindo tributos e demais encargos, conforme legislação em vigor. 6.4 O boleto estará a disposição do ASSINANTE com, no mínimo, 5(cinco) dias de antecedência do seu vencimento, do qual devera ocorrer, de preferência, no mesmo dia de cada mês. 6.5 O não pagamento do boleto sujeitará o ASSINANTE, a exclusivo critério da FRANCANET independente de notificação judicial, às seguintes sanções: 6.5.1 Cancelamento da prestação do serviço, a partir do 30º (trigésimo) dia do vencimento. 6.5.2 Financeiras: - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total da conta, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento; - Atualização monetária do valor da conta, calculada desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, segundo os índices oficiais que estiverem em vigor e afixados pelo poder concedente; - Multa de 2% (dois por cento) devida a partir do dia seguinte ao do vencimento, cobrada de uma única vez e calculada sobre o valor da conta acrescida da compensação financeiras. 6.6 O ASSINANTE em débito não poderá contratar novos serviços da FRANCANET, até completa liquidação da divida; 6.7 A conta não contestada em até 30 (trinta) dias após o seu vencimento se reveste de caráter de dívida líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial. 6.8 - O distrato só será possível após a total liquidação do debito existente pelo assinante. 6.9 A não utilização do serviço pelo assinante não caracteriza a extinção do debito existente. 7. NORMAS APLICÁVEIS: 7.1 São aplicáveis automaticamente, ao presente contrato, os atos do poder concedente publicados na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão a INTERNET. 7.2 Fica eleito o foro de Franca-SP com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente contrato. Obs: Contrato Protocolado e Registrado no 1º Cartório de Registros de Imóveis e Anexos de Franca, sob nº 67.283
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